Driver: SigmaTel STAC9221 Intel 82801GB ICH7 – High Definition Audio Controller

Esse é mosca branca!!

com/1903112153.html" target="_blank">DOWNLOAD AQUI!!!

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Publicado por: tecdom on junho 10th, 2010 | Categoria Drivers "Mosca Branca", Uncategorized
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Driver: Intel GMA 950

Esse foi fácil de achar, mas de qualquer forma aqui fica mais fácil ainda!!

intel.com/16836/a08/winxp_14324.zip" target="_blank">DOWNLOAD AQUI!!!

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Publicado por: tecdom on junho 10th, 2010 | Categoria Drivers "Mosca Branca"
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Função #javascript para formatar qualquer máscara em formulário #HTML

Assumi um projeto de um cliente onde preciso voltar a programar em PHP, estou desenferrujando, faz tempo que não programo. Então, entre outras coisas, voltei a formatar campos de formulários HTML e descobri um script em javascript que achei fantástico pois serve para formatar qualquer tipo de máscara, isso significa economia de código e praticidade.

Quando vou programar, tenho  sempre  em mente que programado pra ser bom tem que ser preguiçoso, pois tem sempre que arrumar o jeito mais fácil e prático de conseguir o mesmo resultado, e essa função me levou a esse objetivo. Não foi criada por mim, cito a fonte ao final do POST.

Segue a dita cuja:

<script language="javascript">
/*----------------------------------------------------------------------------
Formatação para qualquer mascara
-----------------------------------------------------------------------------*/
function formatar(src, mask){
  var i = src.value.length;
  var saida = mask.substring(0,1);
  var texto = mask.substring(i)
if (texto.substring(0,1) != saida)
  {
    src.value += texto.substring(0,1);
  }
}
</script>

Esse é o script HTML que deve ficar lá em cima dentro da TAG <HEAD></HEAD>, abaixo mostro o parametro da TAG INPUT que deve ser utilizado em cada campo, segue:

Exemplos:

- CEP
OnKeyPress=”formatar(this, ‘#####-###’)”

- CPF:
OnKeyPress=”formatar(this, ‘###.###.###-##’)”

- DATA:
OnKeyPress=”formatar(this, ‘##/##/####’)”

Então o campo de telefone ficaria da seguinte forma:

<tr>
<td>Fone 1: </td>
<td><input type=”text” name=”fone1″ id=”fone1″ size=”" maxlength=”10″ onkeypress=”formatar(this,’##-####-####’);”></td>
</tr>

É isso aí, espero ter ajudado, fiquem a vontade para comentar e postar dúvidas.

O site onde peguei essa função é: http://codigofonte.uol.com.br/codigo/js-dhtml/formulario/funcao-para-formatacao-de-mascara-generica

Abraço

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Publicado por: tecdom on junho 10th, 2010 | Categoria Informática, PHP, Scripts
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Corel Draw X4 ? Erro 24

 

Howto:  Corrigindo o erro 24 ao tentar abrir o Corel Draw

Problema:

Este é um erro que esta aparecendo em todas as instalações de Corel Draw em máquinas conectadas na internet, desde o dia 01 de junho de 2010, exibe um alerta indicando o erro 24 e solicita que o usuário reinstale para corrigir e não abre o aplicativo, porém, mesmo reinstalando o problema persiste.

Solução 1:  Criando um novo atalho limpo

  1. Baixe o seguinte arquivo: ?RunAsDate?.
  2. Em Aplicativo selecione o arquivo do Corel x4 geralmente é este o caminho:
    (C:\Program Files\Corel\CorelDRAW Graphics Suite X4\Programs\CorelDRW.exe).
  3. Em Data/ Hora: coloque uma data anterior ao dia 01/06/10.
  4. Desmarque a opção ?Avançar o tempo conforme o tem real?.
  5. Ao lado do botão ?Criar Icone no Desktop? coloque um nome para o atalho que será criado.
  6. E por fim clique em ?Criar Ícone no Desktop?.

Ele criara automaticamente um atalho para o CorelDraw x4 limpinho de erro!

Solução 2:  Solução definitiva

O que causa esse problema todo, é um arquivo chamado drt14.dta. Veja como resolver definitivamente este problema.

  1. Baixe o arquivo “drt14.dta“. e  substitua o arquivo antigo em:
    - Em Windows Vista ou 7:
    C:\ProgramData\Corel\CorelDRAW Graphics Suite X4 ou
    C:\Users\All Users\Corel\CorelDRAW Graphics Suite X4 

    Se você tem o Windows XP vá em:
    C:\Documents and Settings\All Users\Application Data\Corel\CorelDRAW

OBS: os o arquivos podem estar ocultos!

Fonte: Infoblogs 

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Publicado por: tecdom on junho 9th, 2010 | Categoria Uncategorized
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Rotear modem ADSL QC5000

O mote desse post é revelar um modo simples para rotear seu modem ADSL QC5000 para a região da TELEMAR / OI.

A- Acesse o Internet Explorer

B- Digite na barra de endereço 10.0.0.2

C- Abrira uma tela de Conectar-se a 10.0.0.2

D- USUARIO: admin

E- No caso de TELEMAR a SENHA é QKCNT21252X

F- Abrira uma tela de Login Status.

G- Clicar na opção LOGIN SETTINGS

H- Preencher os campos ex: USERNAME: xxxxxx@xxxx.com.br

I- PASSWORD: xxxxxxxxx

J- PROTOCOL: PPPOE LLC para uso RESIDENCIAL e PPPOA você MUX para plano EMPRESARIAL

K- VPI: 0

L- VCI: 33

M- Em caso do provedor TELEMAR O USUARIO E A SENHA É O PRÓPRIO TELEFONE + DDD EX: USUÁRIO: 2135333333 A SENHA DEVERÁ SER A MESMA INFORMAÇÃO

N- Após realizado os procedimentos clique em CONNECT, e aguarde as configurações serem salvas

O- Abrirá uma tela informando se “A CONEXÃO” ou se “NÃO A CONEXÃO”

Só isso, espero ter ajudado.

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Publicado por: tecdom on junho 7th, 2010 | Categoria Uncategorized
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Conversas acadêmicas: Luís Roberto Barroso – Parte I

Por: Lívia Carvalho

Muitas vezes a decisão correta é a decisão impopular

O que têm em comum os julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo, pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, monopólio dos Correios e extradição de Cesare Battisti? A atuação do advogado e professor Luís Roberto Barroso. Estudioso de Direito Constitucional “desde o tempo em que isso não dava prestígio para ninguém”, como gosta de dizer, Barroso ocupou a tribuna da maior Corte brasileira em todas estas discussões e tantas outras cuja repercussão apontou novos rumos sociais.
Em 2010, ao menos outras duas polêmicas ações de sua lavra devem ser julgadas: a que requer a possibilidade de a gestante de feto anencéfalo interromper a gravidez e a que pede que a relação homossexual ganhe o mesmo caráter jurídico de união estável garantido aos casais heterossexuais. Por conta de sua atuação constante no Supremo e de sua reconhecida bagagem intelectual, há quem diga que só falta um detalhe para Barroso se tornar ministro do STF: ser indicado.
Enquanto isso não acontece, o professor continua com suas aulas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com suas causas para lá de apimentadas e com sua produção de livros e artigos jurídicos a todo vapor. Entre uma atividade e outra, recebeu a equipe do blog Os Constitucionalistas em seu escritório de Brasília, no nobre Lago Sul, para uma entrevista. Em três horas de conversa, não houve um tema sequer que ficou sem resposta. De ativismo judicial à insegurança jurídica. De fetos anencéfalos a Cesare Battisti. Do sonho de ter sido compositor à possibilidade de ocupar a vaga de ministro do Supremo.
Barroso é plural. Defende o Judiciário quando considera importante: “Muitas vezes a decisão correta é a decisão impopular. Por isso, o Judiciário não pode ter o seu mérito aferido em pesquisa de opinião pública”. Mas não deixa de tecer as devidas críticas: “É importante que os próprios Tribunais, inclusive o STF e o STJ, tratem com cuidado e com carinho a sua própria jurisprudência. Se a jurisprudência vai ser vinculante de uma maneira geral, ela tem que ser estável”.
Nascido em Vassouras, cidade “charmosa” do interior do Rio de Janeiro, Barroso foi para a capital quando seu pai passou em um concurso de promotor de Justiça. Sua mãe era advogada. A escolha do Direito foi, assim, um caminho natural. Na entrevista, o professor conta um pouco de sua história e dá uma verdadeira aula de Direito e política, sem se render ao maniqueísmo que costuma permear essas discussões.
Nesta segunda-feira, o blog publica a primeira parte da entrevista. A segunda parte será publicada na quarta-feira. E o tradicional Pensa rápido!, na sexta-feira.
Os Constitucionalistas: Por que o senhor escolheu o curso de Direito?
Luís Roberto Barroso: Eu queria ser compositor. O Direito veio por acaso (risos). Na verdade, eu nunca tive muitas dúvidas. Sempre me identifiquei com o Direito. Talvez minha primeira grande identificação tenha sido com a política, mas não em termos de ser candidato, e sim, como uma pessoa que pensava o Brasil. O fato que me despertou para a política antes de eu entrar na faculdade foi a morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. Aquele episódio acendeu a luz amarela de que havia um país fora do discurso oficial. Então eu comecei a prestar atenção nas notícias desse caso e a perceber que havia uma censura intensa à imprensa. Eu tinha 17 anos. Desde essa época eu me tornei uma pessoa que gosta de pensar as coisas pela própria cabeça. Ir para a faculdade de Direito foi uma coisa natural.
OC: Houve influência familiar?
Barroso: Meu pai era promotor de Justiça e a minha mãe, digamos, era da primeira safra de advogadas do Rio de Janeiro na década de 1950. Eles se conheceram na Faculdade Nacional de Direito. Uma mulher, fazendo curso superior, era pouco comum naquela época. O Direito era parte da minha casa, da minha vida cotidiana.
OC: Onde o senhor nasceu?
Barroso: Sou de Vassouras, uma charmosa cidade do interior do Estado do Rio. Mudamos para a capital porque meu pai passou no concurso para promotor de Justiça. Eu tinha 5 ou 6 anos quando chegamos ao Rio, mas só fui gostar da cidade no início da vida adulta. Durante toda a minha juventude eu ia regularmente para Vassouras. Passava os fins de semana lá. Tinha uma vida mais no interior do que na capital. Mas depois me tornei um ser totalmente urbano.
OC: Foi quando entrou na faculdade?
Barroso: Fui cursar Direito na UERJ e Administração-Economia na PUC. Fiz os dois vestibulares. Eu participava intensamente do movimento estudantil.
OC: Em que época?
Barroso: Na segunda metade da década de 1970. Na PUC, as disciplinas eram Cálculo 1, Cálculo 2, Estatística 1, Estatística 2, Matemática financeira… Um dia descobri que não era feito daquele material, aquilo não me fazia feliz. Então, tranquei a faculdade de Economia, no quinto período, e me dediquei só ao Direito. Eu gostava muito de estudar e do movimento estudantil. Não era filiado a nenhum partido. Éramos todos de esquerda, naturalmente, mas a ideia de não ser pautado, de pensar pela própria cabeça, foi algo que despertou cedo em mim, atitude que é importante tanto para a cidadania como para o Direito.
OC: Em uma época de hegemonia do Direito Civil, como o senhor descobriu o Direito Constitucional?
Barroso: O Direito Constitucional, ao longo da segunda metade da década de 1970, não tinha nenhuma relevância. Os professores de Direito Constitucional falavam de história, de política, contavam casos, mas não havia um Direito normativo que servisse para a tutela efetiva de situações subjetivas. Quando a ditadura começou a se diluir, eu percebi, no início da década de 1980, que havia demanda por conhecimento na área de Direito Constitucional e decidi estudá-lo. Posso afirmar que me interessei por Direito Constitucional desde o tempo em que isso não dava prestígio para ninguém. As pessoas no Brasil valorizavam a lei ordinária, o regulamento, a portaria, o aviso ministerial. Nos piores momentos, um telefonema bastava. O desprestígio era tanto que meu pai, preocupado com meu futuro, me disse: “Meu filho, você precisa parar com esse negócio de fumar, ser Flamengo e estudar Direito Constitucional, que não vai levar você a lugar nenhum. Estuda Processo Civil”.
OC: Mas o senhor não o obedeceu…
Barroso: Não. Em 1985 ou 86 escrevi meu primeiro trabalho de alguma relevância. Chamava-se “Por que não uma Constituição para valer?”. Era sobre a efetividade das normas constitucionais. Esse trabalho foi o embrião da minha tese “O Direito Constitucional e a efetividade de suas Normas”. A partir daí, eu comecei a me interessar por um Direito Constitucional normativo. Estudei Processo Civil com José Carlos Barbosa Moreira, que era um grande professor, meu amigo querido. Suas lições me levaram a fazer um casamento do Direito Constitucional com o Direito Processual. O meu livro sobre a efetividade é um pouco a história desse casamento. Em resumo, eu fui para o Direito por uma identificação natural. E para o Direito Constitucional como uma forma de participar politicamente da vida do país.
OC: Participar argumentativamente…

Barroso: Exato. A ideia de efetividade da Constituição era um avanço político. Ou seja, migrar da teoria crítica para a doutrina da efetividade foi transformar o Direito Constitucional em algo capaz de interferir na realidade social. E, depois, a combinação da doutrina da efetividade com a teoria dos princípios e com a teoria dos direitos fundamentais promoveu este ambiente, nas palavras do professor Paulo Bonavides, pós-positivista. Um ambiente que não despreza a demanda do Direito por segurança jurídica e por objetividade, mas que não aceita que o Direito se esgote na literalidade das normas.
OC: E aí o sonho de ser compositor morreu?
Barroso: Eu adorava música. Sou da geração em que despontaram Chico Buarque, Caetano Veloso, Gonzaguinha. O meu problema é que eu não tinha grande talento musical. Tinha a pretensão de ser um letrista razoável, mas eu não era um virtuose na música. Eu dependia de parceiros e tal. Essa dependência me afastou desse projeto de vida. Eu não sei se teria tido sucesso, mas eu gostava muito sim. Sempre gostei também de poesia.
OC: Que tipo de poesia?
Barroso: Em certa época, eu gostava de poesia engajada (risos). Thiago de Mello, Ferreira Goulart… Depois, a vida nos adoça um pouco e passei a gostar de Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade, Mário Quintana, Helena Kolody, que é uma poetisa do Paraná. Gosto do Paulo Leminski e adoro Fernando Pessoa.
OC: Vivemos hoje uma Supremocracia?
Barroso: Não. O Supremo tem servido bem ao país. Nós vivemos, em alguma medida, o risco de uma hegemonia judicial porque o Legislativo atravessa uma fase difícil. Como não há democracia sem Legislativo forte e com credibilidade, devemos voltar as nossas energias para recuperar o prestígio e o espaço próprio do Parlamento, provavelmente com uma reforma política. Em uma democracia, não é bom que exista uma instância hegemônica. É preciso que os poderes se contrabalancem efetivamente. Vivemos um momento em que há certa proeminência do Supremo e do discurso jurídico, o discurso da racionalidade do Direito.
OC: Então essa proeminência do Supremo é negativa?
Barroso: Esse quadro tem servido bem ao país, mas não pode ser um estado permanente. Não vivemos uma Supremocracia, mas em breve precisaremos de um novo reequilíbrio entre os Poderes. Minha proposta para o reequilíbrio dos Poderes é o semipresidencialismo para o Executivo e reforma política com o voto distrital misto em lista fechada e fidelidade partidária para o Legislativo.
OC: E o voto obrigatório?
Barroso: Não tenho simpatia pelo voto obrigatório. Mas não sei se já podemos abrir mão dele. É esquisito um direito ser imposto. Mas é preciso estimular o seu exercício. Há um bom livro sobre essa questão, sobre o “empurrãozinho” que se deve dar na direção certa. Chama-se “Nudge”, que em uma tradução sumária significa o empurrão para a escolha certa. É do Cass Sunstein. Ele inicia o livro dizendo: “No final da fila em que você está servindo a comida numa escola primária, no momento da sobremesa você coloca primeiro as frutas e depois o doce. Ou você coloca mais facilmente ao alcance da mão a fruta do que o doce”. Não é proibido o doce. Quem prefere doce, pode ir ao doce, mas você, ligeiramente, favorece a escolha da melhor opção. Não tenho simpatia por nada que seja compulsório, mas talvez fosse o caso de se pensar em algo que mobilizasse as pessoas a votar. O Brasil é uma democracia muito jovem e os jovens devem ter liberdade de escolha, mas precisam ser orientados. Orientação não envolve escolha de mérito, mas apontar o melhor caminho.
OC: O Supremo pode ser uma casa do povo, como o Parlamento?
Barroso: O Supremo é, ou pode ser, em alguma medida, o representante argumentativo da sociedade. Mas, casa do povo, não. Casa do povo é um rótulo que só cabe para os espaços em que os agentes políticos ali presentes são escolhidos pelo povo. O Judiciário é um Poder representativo porque todo Poder de uma democracia é Poder representativo. Como age em nome do povo e deve contas à sociedade, o Judiciário tem o dever de ser transparente e de ter sintonia com as aspirações sociais. Porém, aí há uma linha muito tênue e difícil: o Judiciário não pode ser um Poder populista. O Judiciário não pode ter o seu mérito aferido em pesquisa de opinião pública.
OC: Por quê?
Barroso: Porque muitas vezes a decisão correta é a decisão impopular. Querem um exemplo? O ministro Gilmar Mendes. Ele é um exemplo de juiz que, em mais de uma ocasião, e eu acho que corajosamente, desagradou o clamor popular fazendo aquilo que ele achava que era certo. Eu nem sempre concordo com as posições dele. Tenho até uma ou outra queixa (risos). Mas admiro a independência com que ele exerce o seu ofício.
OC: O Judiciário hoje legisla?
Barroso: Quando se lida com cláusulas gerais, como princípios ou conceitos jurídicos indeterminados, a vagueza da norma aumenta significativamente o papel do intérprete na determinação do sentido da norma. Normas como dignidade da pessoa humana, razoabilidade, eficiência, solidariedade, fazem com que o intérprete tenha que produzir a solução do caso concreto. É ele que vai verificar se aquela hipótese viola ou não a dignidade da pessoa humana.
OC: O senhor pode citar um caso de interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana?
Barroso: Há um caso famoso do Conselho de Estado Francês, o do arremesso de anão. Em uma cidade francesa, havia um estabelecimento comercial que tinha como atração a atividade de arremessar um anão. Quem arremessasse o anão mais longe ganhava o grande prêmio da noite. Um dia, o prefeito da cidade, compreensivelmente horrorizado com a atração, proibiu o evento. O estabelecimento recorreu contra a decisão do prefeito, tendo como litisconsorte ativo ninguém menos do que o anão.
OC: O próprio anão?
Barroso: Sim. E ele alegou, sem trocadilho, que não se sentia diminuído com aquela atividade (risos). A jurisdição administrativa deu ganho de causa ao estabelecimento e restabeleceu a prática do arremesso de anão. O prefeito recorreu ao Conselho de Estado, que reformou a decisão e interditou a atividade em nome da ordem pública e da dignidade da pessoa humana. O argumento foi o de que um indivíduo deve ser sujeito de Direito e não objeto de Direito para ser arremessado de um lado para outro como se fosse uma coisa.
OC: Um objeto…
Barroso: A sociedade tem que assegurar e restabelecer a dignidade de uma pessoa mesmo quando ela, voluntariamente, esteja abrindo mão disso. Esta é uma forma de ver este assunto. Mas nos Estados Unidos, onde houve muitas ações envolvendo a mesma questão, prevaleceu a ideia oposta, a de que a dignidade da pessoa humana assegura, antes e sobretudo, a autonomia privada. Portanto, se o anão quer e espontaneamente participa do evento, o Estado não tem o direito de impedir que ele exerça a sua vontade neste sentido. O exemplo aqui citado mostra como a dignidade da pessoa humana pode ter mais de uma compreensão, dependendo do ponto de observação e dos valores que você coloca dentro deste rótulo abrangente e complexo.
OC: Duas interpretações completamente diferentes sobre o mesmo princípio…
Barroso: Com sua carga axiológica, e a partir de um ponto de observação diferente, as pessoas interpretam de maneira completamente diversa o mesmo princípio. A tese que eu sustentei no caso das células-tronco embrionárias foi a de que quando você tem um desacordo moral razoável, ou seja, quando os dois lados têm argumentos que merecem consideração e respeito, o papel do Estado e do Direito não é escolher um dos lados, mas assegurar que cada um viva sua crença, que cada um viva a sua autonomia privada.
OC: E no caso das células-tronco, ADI 3510, o Supremo fez isso?
Barroso: A lei das pesquisas com células-tronco embrionárias exigia autorização dos genitores, de quem tinha doado o material genético para a concepção dos embriões que tinham sido congelados. A lei trata isso da única forma possível, que é permitir a quem queira doar para a ciência, que doe. E assegurar que quem não queira doar, não doe. Nessas matérias que dividem a sociedade, o papel do Direito e do Estado é assegurar que cada um viva seus próprios valores, e não impor autoritariamente uma visão de mundo. Em algumas matérias eu acho que isso é relativamente fácil de fazer, em outras é muito complexo.
OC: A solução seria a mesma na discussão da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos?
Barroso: Sim. A questão do aborto é difícil em qualquer parte do mundo por causa das implicações éticas envolvidas. Mas a interrupção da gestação de fetos anéncefalos não tem nada a ver com aborto. No caso de anencefalia, a mulher faz o diagnóstico e descobre no terceiro mês de gestação que o seu filho não terá cérebro e não terá vida extra-uterina. Portanto, a discussão não é a mesma. O aborto é uma discussão sobre autonomia da vontade da mãe, de um lado, e a potencialidade de vida do feto, de outro. É uma discussão complexa. A questão da anencefalia é saber se o Estado tem o direito de impor seis meses de imenso sofrimento a uma mulher, período no qual ela sofre as transformações físicas e psicológicas pelas quais passa uma mulher durante a sua gestação, se preparando para ter um filho que ela não vai ter. Um filho que não vai ter um berço, mas um caixão.
OC: Se julgar procedente a ADPF 54 o Supremo se torna legislador positivo?
Barroso: Não. Mas também não há nenhum problema de o Supremo ser legislador positivo. Essa resposta me lembrou um episódio. Quando minha sobrinha tinha 10 anos de idade, portanto, 20 anos atrás, os pais viajaram e eu a levei para passear na praia de Copacabana. Ela estava triste, com saudades dos pais. Eu a levei à pérgula do Copacabana Palace, um lugar muito bonito, com uma piscina linda, nós pedimos uma coca-cola e, em certo momento, já mais feliz, ela se virou para mim e disse: “Ô tio, qualquer um pode entrar aqui?”. Aí eu respondi: “Minha querida, em primeiro lugar, eu gostaria de lhe dizer que o seu tio não é qualquer um; em segundo lugar, sim!” (risos).
OC: Moral da história…
Barroso: No caso da anencefalia, o Supremo não será legislador positivo se julgar a ação procedente. Mas, se fosse, não teria nenhum problema. Esse dogma kelseniano de o Judiciário não poder ser legislador positivo permanece nos sistemas jurídicos que ainda não conseguiram fazer a transição para uma nova compreensão do Direito. No ano passado, passei um período como professor visitante na Polônia, que é um país de redemocratização recente. Eu compartilhei algumas dessas ideias com pessoas da Corte Europeia dos Direitos Humanos, do Tribunal Constitucional Polonês, e a discordância deles foi muito veemente. Ou seja, em outras partes do mundo também ainda se vive esse dogma do Judiciário não poder ser legislador positivo. Mas esse dogma presta tributo a um outro: o de que as soluções para os problemas jurídicos estão prontas na lei. Se você admite que o juiz, quando interpreta conceitos jurídicos indeterminados, quando dá sentido aos princípios ou desempata os desacordos morais razoáveis, é co-participante do processo de criação do Direito, a ideia de que ele é legislador puramente negativo cai por terra. A norma é construída para o caso concreto. Vivemos uma época em que estão superados os dogmas da neutralidade científica da interpretação, superado o mito do juiz como alguém que desempenha apenas uma função técnica de conhecimento para revelar a solução que está presente na norma. Sobretudo na interpretação constitucional, o juiz é um co-participante do processo de criação do Direito. Soluções jurídicas são criadas argumentativamente e é preciso demonstrar à luz de cada caso concreto porque aquela razão é a melhor solução.
OC: O senhor pode ilustrar com um exemplo?
Barroso: O caso em que um jornalista escreveu uma biografia sobre o cantor Roberto Carlos e ele foi a juízo para impedir a divulgação do livro. O Roberto Carlos, de quem eu gosto muito, diz: “Eu não quero que publique porque isso viola meu direito de privacidade e viola minha imagem. O autor está usando minha imagem e violando minha privacidade contando a história da minha vida”. E o cantor invoca em seu favor dois dispositivos constitucionais. Então o jornalista, a meu ver com melhor razão, sustenta: “Eu estou exercendo minha liberdade de expressão. O público tem o direito à informação e nós estamos lidando com uma personalidade pública”.
OC: Qual o problema deste litígio?
Barroso: É o pior problema na vida de um juiz. Os dois lados têm razão, e razão constitucional, mas o juiz não pode julgar a lide empatada e condenar o escrivão a pagar as custas (risos). O juiz precisa construir uma solução para aquele problema e terá que, argumentativamente, dizer por que ele entende que naquele caso concreto deve prevalecer uma solução e não a outra. Esse juiz não é legislador positivo? Ele está criando a solução que não está pronta em lugar nenhum.
OC: Se não está pronta, como se afere a legitimidade da solução que o juiz constrói?
Barroso: A legitimação passa a ser argumentativa. Ele tem que convencer um auditório, ao qual a decisão dele se dirige, que aquela decisão é a melhor decisão do caso concreto. Qual é o auditório? O auditório do juiz de primeiro grau é o seu tribunal. Se for uma questão constitucional, o auditório do tribunal de segundo grau vai ser o Supremo. Mas também o Supremo tem o seu auditório. O Supremo não julga para ele mesmo e nem para desfastio dos seus ministros. A Corte precisa estar sintonizada com a sociedade. Como eu disse antes, o Supremo pode tomar uma decisão impopular. Mas mesmo quando toma uma decisão impopular ele precisa ser capaz de expor suas razões para a sociedade e tentar convencê-la. Eventualmente a sociedade pode até não se convencer.
OC: Mas estar em sintonia com a sociedade, como o senhor disse, é diferente de populismo…
Barroso: Sim. O Supremo pode, e deve em certos casos, tomar uma decisão contrária à demanda social. Mas se ele proferir uma decisão contrária ao sentimento social e depois uma segunda, uma terceira, uma quarta, você vai ver um Tribunal que começa a perder a sua identidade com a sociedade e, progressivamente, a sua legitimidade. Portanto, há hipóteses em que uma Corte Constitucional não vai atender à demanda social. Mas se na rotina da vida ela não for capaz de atender, há um problema de legitimidade que precisa ser reequacionado. Por isso que o mito do legislador negativo da jurisdição constitucional é algo que deve ficar para trás.
OC: Como isso se encaixa na discussão da anencefalia?
Barroso: A questão da anencefalia não levará o Supremo a atuar como legislador positivo. O que se cuida na ADPF 54 é de interpretação conforme a Constituição. Existem três teses na ação da anencefalia. A tese número um envolve a atipicidade, o princípio da legalidade. Aborto pressupõe a existência de uma potencialidade de vida. No Direito brasileiro, não há normas sobre o momento em que tem início a vida, mas existem normas sobre o momento em que ocorre a morte. A morte é a morte encefálica. Como feto anencefálico não chega a ter vida cerebral, do ponto de vista legal ele não é uma vida em potencial. Consequentemente, a interrupção da gestação é um fato atípico. A norma do Código Penal que criminaliza o aborto simplesmente não incide nesta hipótese porque o aborto pressupõe a potencialidade de vida.
OC: Qual a segunda tese?
Barroso: A da interpretação evolutiva. Aprendemos que existem quatro elementos de interpretação: gramatical, histórico, sistemático e teleológico. A interpretação histórica é, de todas, a que desfruta de menos prestígio, sendo aquela interpretação que procura reconstituir o momento de edição da norma e a intenção do legislador. Uma norma, a partir do momento em que ela é posta no mundo, se liberta da vontade subjetiva que a criou e passa a ter uma existência objetiva, que permite que ela se adapte às novas circunstâncias e às novas demandas sociais. A interpretação histórica é substituída pela interpretação evolutiva. Os princípios, os valores subjacentes a esta norma, como é que eles se aplicam às novas situações. Veja: o Código Penal de 1940 permitiu a interrupção da gestação no caso de grave risco de vida para a mãe; e também no caso de estupro. Não previu a hipótese de inviabilidade fetal. Em 1940, não havia meio tecnológico de se fazer ultra-sonografia, ecografia e o diagnóstico. Pois bem: interromper a gestação de um feto anencefálico é bem menos traumático do que interromper a gestação de um feto gerado por estupro. No caso do feto gerado por estupro há uma vida potencial, mas, em respeito ao sofrimento da mãe, vítima de uma violência, à honra da mãe, como se pensava antigamente, permite-se a interrupção da gestação. Por que razão a “honra”, considerada absolutamente, deve valer mais do que o imenso sofrimento dessa mesma mulher? Tenho amigos por quem tenho grande carinho que, por convicção religiosa, são contrários à minha tese. Mas, no espaço público, deve prevalecer a razão pública.
OC: Como definir a razão pública?
Barroso: É igualmente um conceito dificílimo do debate filosófico e constitucional contemporâneo. A razão pública é um conceito que vem de John Rawls, autor americano que faleceu há poucos anos. Razão pública significa que o Judiciário de um Estado laico e democrático plural não pode justificar as suas decisões com argumentos religiosos ou ideológicos. Precisa justificá-las com argumentos que possam ser compartilhados por pessoas que tenham religiões e ideologias diferentes. “Em nome do comunismo, eu decido dessa forma” não é um argumento de razão pública. Ou “em nome da superioridade masculina eu decido dessa forma”, também não. A ideologia tem lugar no debate público, mas não tem lugar nas decisões judiciais, pelo menos conscientemente. Então, o segundo argumento é o da interpretação evolutiva. O Supremo não estará criando uma situação nova, mas apenas declarando uma hipótese de interrupção de gestação que está compreendida na lógica moral do Código Penal.
OC: E a terceira tese?
Barroso: É um pouco mais sofisticada. É o argumento da dignidade da pessoa humana, em que se pede a interpretação conforme a Constituição para declarar que os dispositivos do Código Penal que cuidam do aborto não incidem no caso de anencefalia. Se incidissem, estariam violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Por que estariam violando o princípio da dignidade da pessoa humana? Por que o Estado estaria impondo um imenso sofrimento inútil a uma mulher. Evidentemente, se a mulher quiser levar a gestação até o final é um direito dela. Violar a dignidade da pessoa humana é impor um sofrimento inútil e evitável contra a vontade daquela mulher. Com o devido e merecido respeito a quem pensa diferentemente. Em nenhum dos três argumentos o Supremo atuará como legislador positivo.
OC: O Supremo Tribunal Federal suprirá então uma omissão do Congresso, que não enfrenta a questão da anencefalia?
Barroso: Se o Congresso legislasse, o problema estaria resolvido. Porém, é preciso distinguir omissão de lacuna e de silêncio eloquente. Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar. No caso dos fetos anencéfalos, estamos diante de uma omissão inconstitucional. E na vida política existem espaços que não foram legislados. Nesses espaços, quando você precisa tomar uma decisão, você deve tomá-la à luz dos princípios constitucionais.

Fonte: http://www.academicadedireito.net/2010/05/conversas-academicas-luis-roberto.html

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Publicado por: tecdom on junho 1st, 2010 | Categoria Direito
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10 Coisas para fazer depois de instalar o #WordPress

Por: Paulo Faustino

Fazer a instalação do WordPress é extremamente simples, especialmente se levarmos em consideração a instalação de 5 minutos providenciada pelo sistema. Basta criar uma base de dados e rapidamente se tem o WordPress rodando num servidor, a partir do qual se pode usufruir das excelentes competências do sistema. No entanto, depois de instalar o WordPress existe uma série de coisas que você pode fazer para tornar o seu blog mais interessante.

Baseado num artigo interessante dos colegas do ProBlogDesign, fiz uma lista do que são, para mim, as 10 coisas mais importantes para fazer depois de instalar o WordPress em servidor próprio.

01. Alterar a senha de administrador

Embora no WordPress 3.0 seja possível definir o username e password do primeiro Administrador de sistema, na atual versão isso ainda não existe. Por isso mesmo, o primeiro passo deve ser alterar a sua password de administrador de sistema, uma vez que ela é atribuída aleatoriamente e é muito difícil de memorizar.

02. Alterar a estrutura de links

Por default, a estrutura de links do WordPress é pouco otimizada – os endereços das páginas remetem para extensões do tipo www.wordpress-love.com/?=135, quando deveriam eles deveriam ser amigos do motores de busca e conter uma estrutura amigável e que contivesse as palavras-chave do artigo.

No entanto, você pode alterar a sua estrutura de links para algo do tipo www.wordpress-love.com/artigo-publicado de forma a manter as palavras-chave dos seus títulos na estrutura dos seus endereços URL. Sendo assim, para alterar a sua estrutura siga os seguintes passos:

  1. Visite o menu Configurações > Links Permanentes
  2. Na opção ‘Configurações comuns’ escolha ‘Estrutura Personalizada’
  3. Introduza %postname%/ nesse campo
  4. Ou se preferir, com a categoria associada %category%/%postname%/

03. Alterar a categoria padrão

Quando você faz uma instalação nova do WordPress, ele atribui automaticamente uma primeira categoria que normalmente é “Sem posts” ou “Sem categoria”. Uma vez que essa é a categoria principal do sistema, ela não pode ser eliminada. Mas você pode editá-la para que seja utilizada como uma das categorias do seu novo blog ou site em WordPress.

04. Ative o filtro de spam do Akismet

O Akismet é o mais poderoso plugin de controle anti-spam para blogs e sites em WordPress. Foi desenvolvido pelo fundador do WordPress e está presente na raiz da instalação do próprio WordPress. No entanto, quando você for ativá-lo, é necessário que coloque a sua chave de API para que ele possa filtrar corretamente todo o spam do seu blog.

Para ativar o Akismet:

  1. Vá à sua página de Plugins e ative o plugin Akismet
  2. Para completar a ativação, o WordPress requer uma chave de API. Você poderá ter acesso à sua chave de API se tiver uma conta registrada no WordPress.com. Se não tiver, registre uma gratuitamente
  3. Depois disso, vá ao seu perfil no WordPress.com e encontrará nas suas opções a chave de API que precisa
  4. Visite novamente o separador Plugins > Configuração do Akismet e cole a sua chave

05. Instale o Google XML Sitemaps

Todo o blog WordPress deveria ter um plugin como o Google XML Sitemaps instalado de origem. Esse plugin cria automaticamente um sitemap do seu blog em formato XML, para que os motores de busca encontrem mais facilmente os seus artigos e os indexem mais rapidamente.

Depois de ter o seu plugin instalado e ativado, vá ao Google Webmaster Central, faça login com a sua conta Google e, na primeira página, adicione o endereço do seu blog, verifique se está ok e clique onde diz “Adicionar Sitemap”. O link do seu sitemap será sempre http://www.o-seu-blog.com/sitemap.xml

06. Instale o WordPress Database Backup

Ter um sistema de backup para o seu blog WordPress é extremamente importante. Se algo acontecer com o seu servidor, é importante que você tenha uma cópia de segurança, ou mesmo caso você cometa um erro qualquer quando mexer no seu blog.

O plugin WordPress Database Backup realiza backups do seu blog WordPress e oferece ainda a possibilidade de enviar esses backups por email uma vez por semana.

07. Notifique os serviços com pings7. NOTIFIQUE OS SERVIÇOS COM PINGS

Quando você escreve e publica um artigo no seu blog WordPress, ele oferece a possibilidade de atualizar diversos serviços automáticos através de um sistema de ping/notificação. Para você colocar a sua lista de serviços a serem atualizados, visite a aba Configurações > Escrita e no fundo coloque, por exemplo, a lista de serviços que usamos:

  • http://blogsearch.google.com/ping/RPC2
  • http://api.feedster.com/ping
  • http://api.moreover.com/ping
  • http://blog.goo.ne.jp/XMLRPC
  • http://blogdb.jp/xmlrpc/
  • http://coreblog.org/ping/
  • http://ping.blo.gs/
  • http://ping.bloggers.jp/rpc/
  • http://ping.cocolog-nifty.com/xmlrpc
  • http://ping.syndic8.com/xmlrpc.php
  • http://ping.weblogalot.com/rpc.php
  • http://pinger.blogflux.com/rpc
  • http://rpc.blogrolling.com/pinger/
  • http://rpc.icerocket.com:10080/
  • http://rpc.technorati.com/rpc/ping
  • http://rpc.weblogs.com/RPC2
  • http://topicexchange.com/RPC2
  • http://www.blogdigger.com/RPC2
  • http://xping.pubsub.com/ping
  • http://api.my.yahoo.com/RSS/ping
  • http://1470.net/api/ping
  • http://www.a2b.cc/setloc/bp.a2b
  • http://www.bitacoles.net/ping.php
  • http://bitacoras.net/ping
  • http://blogmatcher.com/u.php
  • http://www.blogoole.com/ping/
  • http://www.blogoon.net/ping/
  • http://www.blogshares.com/rpc.php
  • http://www.blogsnow.com/ping
  • http://bulkfeeds.net/rpc
  • http://www.lasermemory.com/lsrpc/
  • http://ping.amagle.com/
  • http://ping.bitacoras.com
  • http://ping.blogmura.jp/rpc/
  • http://ping.feedburner.com
  • http://ping.myblog.jp
  • http://ping.rootblog.com/rpc.php
  • http://ping.weblogs.se/
  • http://pingoat.com/goat/RPC2
  • http://www.popdex.com/addsite.php
  • http://rcs.datashed.net/RPC2/
  • http://www.snipsnap.org/RPC2
  • http://www.weblogues.com/RPC/
  • http://xping.pubsub.com/ping/
  • http://api.blogblogs.com.br/api/ping

08. Adicione o seu RSS Feed ao Feedburner

Antes de tudo, você deverá editar as opções do seu RSS. Configurações > Leitura e você pode especificar quantos artigos pretende mostrar nos seus RSS Feeds e ainda se eles serão completos ou parciais. Não recomendamos que distribua RSS Feeds parciais, uma vez que obriga o leitor a visitar o seu blog, deixando de ter uma razão para o subscrever.

Depois disso, poderá queimar o seu RSS Feed no serviço da Feedburner. A Feedburner oferece-lhe estatísticas detalhadas sobre os seus RSS Feeds e pinga automaticamente serviços como os do ponto nº7, para que o seu conteúdo seja rapidamente indexado.

Depois disso, poderá alterar o endereço do seu RSS Feed no código do seu template. Procure no seu arquivo de cabeçalho por um código parecido com este:

<link rel="alternate" type="application/rss+xml" title="título do feed" href="endereçofeedburner" />

Troque o título e o endereço pelos seus novos dados do Feedburner.

09. Instale o Google Analytics

Instalar o código do Google Analytics é extremamente simples. Basta registrar a sua conta no Google Analytics, inserir o seu blog e copiar o código de rastreamento que lhe for entregue. Esse código deverá ser colocado também no cabeçalho do seu blog, de preferência na seção de scripts. Se não gostar desse software, existem ainda outras 12 alternativas ao Google Analytics.

10. Instale e configure o All In One SEO Pack

O plugin All in One SEO Pack é outro daqueles plugins que deveriam vir instalados de raiz no WordPress. Você deverá instalá-lo e configurá-lo corretamente e de acordo com as suas necessidades de otimização para motores de busca. Defina um bom título para o seu blog, que tenha as palavras-chave mais importantes, atribua uma descrição (que será a descrição que aparecerá no Google) e coloque até um máximo de 10 palavras-chave indicativas.

Até a próxima!

Fonte: http://imasters.uol.com.br/artigo/16973/wordpress/coisas_para_fazer_depois_de_instalar_o_wordpress/

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Publicado por: tecdom on maio 25th, 2010 | Categoria Uncategorized
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Claro permite envio de tweets por SMS

A operadora de telefonia celular Claro anunciou o lançamento de um novo serviço que permite o envio e recebimento de tweets através de torpedos (mensagens SMS).

Para usar o serviço, primeiro é preciso mandar uma mensagem de texto com a palavra TWT para o número 900. Após enviar a mensagem, o usuário receberá um link onde ele pode fazer um cadastro pela web.

O link também redirecionará o usuário para o Twitter, onde será preciso confirmar a senha e o nome de usuário.

Após completar estas etapas, basta seguir os passo abaixo para enviar ou receber um tweet:

- Enviar tweets: envie uma mensagem de texto com a palavra TWT e a mensagem que você deseja publicar para o número 900 (pode levar alguns minutos até que a mensagem seja exibida no Twitter).

- Receber tweets: envie a mensagem de texto Follow + ‘nome do usuário’ para o número 900.

- Para deixar de seguir alguém o Twitter: envie a mensagem de texto Unfollow + ‘nome do usuário’ para o número 900.

Cada tweet enviado ou recebido custará R$ 0,10 + impostos.

Fonte: Baboo

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Publicado por: tecdom on maio 18th, 2010 | Categoria Uncategorized
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Testemunha de Jeová pode recusar transfusão sanguínea

Essa foi a conclusão do constitucionalista Luis Roberto Barroso, em parecer elaborado a pedido da procuradoria-geral do Rio de Janeiro.

Leia o parecer aqui.

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Publicado por: tecdom on maio 11th, 2010 | Categoria Direito, Jurisprudência
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Obrigação X Responsabilidade no direito civil

Embora não seja comun nos autores, é importante distinguir a obrigação da responsabilidade.

Obrigação é sempre um dever jurídico originário;

Responsabilidade é um dever jurídico sucessivo, consequente à violação do primeiro.

Por exemplo: Se alguém se compromete a prestar serviços profissionais a outrem, assume uma obrigação, um dever jurídico originário. Se não cumprir a obrigação (deixar de prestar os serviços), violará o dever jurídico originário, surgindo daí o dever jurídico sucessivo que é a responsabilidade, o dever jurídico de reparar o prejuízo causado por decorrência do não cumprimento da obrigação.

Em síntese: em toda obrigação há um dever jurídico originário, enquanto em toda responsabilidade há um dever jurídico sucessivo.

É como se a responsabilidade fosse uma espécie de sombra da obrigação, portanto sempre que quisermos saber quem é o responsável, devemos procurar saber a quem a lei imputou a obrigação ou dever jurídico originário.

Fonte: Sergio Cavalieri Filho, Programa de responsabilidade Civil.

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Publicado por: tecdom on abril 27th, 2010 | Categoria Direito Civil, Direito das Obrigações, Responsabilidade Civil, Uncategorized
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