O google é inconstitucional????

Olá amigos, hoje venho com um tema que envolve direito e informática e desperta polêmica (pra variar).
Usamos hoje uma ferramenta cuja importância é de tal magnitude que não imaginamos a internet sem ela, e como não vemos utilidade em um computador sem a internet, essa ferramenta é o ícone dessa geração da internet.
Estou falando do
google, que foi a única empresa que conseguiu pôr ordem na internet, trazendo algum sentido em ter tanta informação, pois com essa ferramenta podemos achar o que queremos e precisamos. Sem o google a internet seria um caos e consequentemente muito menos útil do que realmente é.

Essa empresa atingiu tal tamanho (financeiramente falando) que acabou comprando o youtube, o orkut, reinventou o email com o GMAIL, criou ferramentas como o google maps, o google earth, Picasa e outra ferramenta que ainda não se tornou conhecida de todos, mas se a tendência da computação em nuvem realmente decolar, será fundamental, o googgle docs. Enfim, na minha humilde opnião, o google é hoje para a geração internet (todos nós) o que a Microsoft foi para os Nerds da década de 80 (alguns de nós).
Porém o uso dessa praticidade toda é regida por um documento chamado EULA. Você sabe o que é EULA??? Provavelmente a maioria dirá que nunca ouviu falar dessa tal de EULA.
EULA é um acrônimo do Ingles: End User License Agreement que em tradução livre significa Termos de Licença para o Usuário Final. É o contrato que você “assina” para poder utilizar os serviços do google. Nesse caso específico vou tratar da EULA do GMAIL, que é o email do Google (mas que me parece ser única para todos os serviços).
Pra começar percebam, caso ainda não tenham percebido, uma pequena palavrinha no logotipo do GMAIL, quase imperceptível, mas que faz toda a diferença num caso em concreto (esses pequenos detalhes são fundamentais no direito), veja a palavra Beta, no canto do logotipo. Para quem não sabe o que essa palavra sinifica eu explico: Beta na informática significa algo que ainda está em fase experimental, um produto que ainda não se encontra em seu estado final e consequentemente é passível de falhas, e se você utiliza um produto beta está aceitando a condição de cobaia, você está testando o produto e não pode reclamar de possíveis falhas que venha a encontrar e sim informar a falha para que a equipe de desenvolvimento a corrija, e você não vai ganhar nada com isso, afinal você aceitou fazer parte da “equipe de testes”, ao utilizar um produto que não esta pronto. Vejamos os itens 4.2 e 4.3 da EULA que você provavelmente aceitou sem ler:

4.2 O Google está constantemente inovando para poder oferecer a melhor experiência possível aos seus usuários. O usuário tem conhecimento e aceita que a forma e natureza dos Serviços fornecidos pelo Google podem mudar ocasionalmente sem aviso prévio ao usuário.

4.3 Como parte dessa constante inovação, o usuário tem conhecimento e concorda que o Google pode, a seu próprio critério, deixar (permanente ou temporariamente) de fornecer os Serviços (ou qualquer funcionalidade dos Serviços) aos usuários em geral, sem aviso prévio. O usuário pode deixar de utilizar os Serviços a qualquer momento. O usuário não necessita informar especificamente o Google quando deixar de usar os Serviços.

Veja as partes grifadas, o google pode mudar a qualquer momento a natureza dos serviços, ou seja, depois que muitos de nos já estamos todos acostumados com o email, e todos os nossos contatos também já sabem que podem nos encontrar nesse endereço ele pode passar, por exemplo, a cobrar pelo serviço. E você vai reclamar?? Mas você assinou o contrato!! Na cláusula 4.3 ele diz também que pode “a seu próprio critério” deixar de fornecer os serviços. E então amigos… o que fazer??
Vejam só que interessante a cláusula 11.1 que disciplina sobre a licença de conteúdo do usuário:

11.1 O usuário retém direitos autorais e quaisquer outros direitos que já tiver posse em relação ao Conteúdo que enviar, publicar ou exibir nos Serviços ou através deles. Ao enviar, publicar ou exibir conteúdo, o usuário concede ao Google uma licença irrevogável, perpétua, mundial, isenta de royalties e não exclusiva de reproduzir, adaptar, modificar, traduzir, publicar, distribuir publicamente, exibir publicamente e distribuir qualquer Conteúdo que o usuário enviar, publicar ou exibir nos Serviços ou através deles. Essa licença tem como único objetivo permitir ao Google apresentar, distribuir e promover os Serviços e pode ser revogada para certos Serviços, conforme definido nos Termos Adicionais desses Serviços.

/> É pra rir ou pra chorar?!?! Todos os documentos que enviamos, publicamos ou exibimos através dos serviços do google (leia-se GMAIL e ORKUT principalmente) passam a ser também de sua (dele) propriedade. Pra quem ainda não “caiu a ficha” um simples exemplo: sabe aquelas fotos que você publicou no orkut, no site do picasa, a sua monografia que você enviou para seu professor através do gmail, aquele documento confidencial que você enviou, também através do gmail, para seu advogado , enfim. Você não leu a EULA, né?!?!

Não obstante a isso, caros colegas, a cláusula 11.4 diz ainda que :

11.4 O usuário confirma e garante ao Google que tem todos os direitos, poderes e autoridade necessários para outorgar a licença citada anteriormente.


Sim, os documentos não só passam a ser do Google, como ele ainda pode repassar essa licença que você “deu” a ele.

Outrou ponto interessante é a Cláusula sobre os anúncios, sabe aqueles anúncios que aparecem do lado direito da tela quando você abre suas mensagens de email?? Você já percebeu que coincidência incrível o fato de eles sempre tratarem de algo relacionado à sua mensagem??? Pois é meus caros colegas usuários do GMAIL, sinto informá-los, mas aquela máxima que diz que coincidências não existem, continua valendo aqui no mundo google, veja essa cláusula da EULA:

17.1 Alguns dos Serviços são mantidos por receita proveniente de publicidade e podem exibir anúncios e promoções. Tais anúncios podem ser contextuais ao conteúdo da informação armazenada nos Serviços, pesquisas feitas por meio dos Serviços ou outras informações.


Pois é. O google pode “ler” suas mensagens para exibir propaganda relacionada à mensagem que está sendo exibida. Isso é o marketing do século XXI, o chamado marketing direcionado. Claro que não há alguém lendo as mensagens, isso é feita por um bot, mas não deixa de ser uma leitura de sua correspondência o que vai de encontro ao inciso XII do artigo 5º da nossa carta magna.

Ah… tem outro ponto bem interessante que fala sobre as alterações nos termos desse contrato, a EULA. Como diria Marcelo Tas (CQC): “Olha Isso!!!”:

19.1 O Google poderá alterar periodicamente os Termos Universais ou Termos Adicionais. Quando essas alterações forem efetuadas, o Google fará uma nova cópia dos Termos Universais disponíveis em http://www.google.com.br/accounts/TOS?hl=pt e quaisquer novos Termos Adicionais serão disponibilizados ao usuário nos Serviços afetados ou através deles.


E a melhor parte:

19.2 O usuário compreende e concorda que, se utilizar os Serviços após a data de alteração dos Termos Universais ou Termos Adicionais, o Google considerará essa utilização como uma aceitação dos Termos Universais ou Termos Adicionais atualizados.

Ou seja, ele pode alterar os termos desse contrato e se você utilizar após essas alterações você está tácitamente aceitando-as. É mole????? Temos que ficar lendo e relendo o contrato toda vez que usarmos o email para saber se estamos de acordo com alguma possível alteração.

E para finalizar ele diz o seguinte:

20.7 Os Termos, e o relacionamento entre o usuário e o Google conforme os Termos, serão regidos pelas leis do Estado da Califórnia, independentemente do conflito de cláusulas legais. O usuário e o Google concordam em submeter à exclusiva jurisdição dos tribunais localizados no condado de Santa Clara, Califórnia, a resolução de quaisquer questões legais resultantes dos Termos. Não obstante o referido, o usuário concorda que o Google poderá ainda apresentar medidas injuntivas (ou de tipo equivalente de compensação legal urgente) em qualquer jurisdição.

Entao, é simples, qualquer divergência a gente vai la na Califórnia, pois o serviço que usamos em nossa casa ou nosso trabalho, EM NOSSO PAÍS, são regidos pela lei da Califórnia. Simples né?!?!


E ainda dizem que o Brasileiro é que é “espertinho”, desse jeito a lei de Gerson vai mudar para Lei de Google.

Corroborando o que eu disse no início desse artigo: eu não vim para esclarecer, vim para confundir. Vim para levantar a polêmica e “ouvir” a opnião dos colegas e debatermos, enriquecendo-nos mutuamente.

Para efeito de conferencia a EULA completa está disponível para consulta em https://www.google.com/accounts/TOS?loc=BR&hl=pt e também aparece sempre que criamos uma nova conta nos serviços do google.

Grande abraço e aguardo os comentários.

Pedro César

Post to Twitter Enviar para o Twitter

Publicado por: tecdom em October 8th, 2008 | Categoria Direito, Informática




6 Responses to “O google é inconstitucional????”

  1. Gerson Júnior Says:

    É… realmente o contrato não é nenhum pouco favorável a nós usuários e à nossa privacidade, mas… vejamos pelo lado empresarial, vendo o lado dos caras. Nós, pessoas de bom entendimento e que estão interessadas no uso da ferramenta, não temos interesse algum em acusar o Google de absolutamente nada, sabemos que se eles não fizerem isso e não “lerem” nosso email para manter suas propagandas e link’s patrocinados em dia, como terão verbas para manter os serviços (que convenhamos, são fenomenais) totalmente grátis? E manter seus 1 milhão de servidores? Então, creio eu que nós temos a simples opção: aceitar esse contrato e usar das ferramentas, ou não aceitar e simplesmente pagar por um servço nacional e “não ter estes riscos”, mas já no caso do Google, ele não tem esta opção de: “Quem eu vou deixar usar meu serviço?”, eles simplesmente estão no ar e quem bem entender vai lá e usa, e em não tendo um contrato deste tipo, sabemos que ia ter alguém que ia processar os caras por qualquer coisa que fosse, visando ganhar um R$ adicional. Portanto, creio eu que termos tais riscos e podermos usar das ferramentas, vale a pena, o custo-benefício faz valer continuar usando. Rs. Os caras não são bestas, tenho certeza disso, mas precisamos aceitar que os caras mudaram a idéia, a forma de acesso e a forma de vermos a internet e creio que vem muito mais por aí… e para tudo isso, eles precisam estar resguardados contratualmente e óbvio, no lugar em que os juízes terão peso na hora de julgarem o que quer que seja, na Califórnia.

    Abraço e parabéns pelo post, será indicado para leitura em: http://blogdogersonjunior.blogspot.com.

    Atc.
    Gerson Júnior

  2. Diego Fernandes Says:

    Parabéns pelo post. muito Bacana, estava pesquisando para escrever no meu blog sobre isso e outras coisas a respeito do google. A sua matéria está tão boa que cita-lá no meu blog tb http://pesquisaetecnologia.blogspot.com abraço. Valeuz

  3. Direito e tecnologia. » Microsoft na contramão (pra variar) Says:

    [...] Já leram a EULA do google?!?!? Fiz um post sobre isso. [...]

  4. Direito e tecnologia. » Cloud Computing: Vivendo nas nuvens Says:

    [...] faz Bill Gates parecer membro de cooperativa. Se você ainda não leu a EULA faça isso e leia também o post que fiz sobre [...]

  5. Direito e tecnologia. » PALESTRAS: CEFET 05/08/09 Says:

    [...] Comentário sobre a EULA do Google [...]

  6. Roberto Says:

    Elaborei um comentário sobre computação nas nuvens no blog GestãoADV BR, cfe link: http://blog.gestao.adv.br/index.php/2009/07/30/computacao-nas-nuvens-de-novo/
    FIQUEI COM UMA ENORME CURIOSIDADE sobre seu comentário indicando o presente link de seu blog sobre a EULA do Google >>>
    Sendo cláusula abusiva (No BRASIL), como lidar com ela aqui…
    2ª Pergunta: E como a EULA afirma ser a nível internacional, significa que podem ceder, vender, alugar…etc…as informações de nossos dados e fotos pessoais e, inclusive, os artigos científicos (que podem conter invenções) para uso e até, quem sabe, registrar patentes?
    Onde fica a lei internacional atual em relação a isto?
    Abraço…e parabéns pelo texto.

DEIXE UM COMENTÁRIO

rss feed