Nova regra eleitoral: Campanha via internet

Os deputados aprovaram em 08 de julho de 2009 as novas regras para o uso da internet durante as eleições, o projeto agora está no senado, caso seja alterado voltará à câmara, mas mesmo assim o processo andará rápido pois mudanças na legislação eleitoral só valem se forem publicadas pelo menos um ano antes do pleito, e como eles querem que essas regras estejam valendo para as eleições de outubro de 2010, então…..

O projeto de lei 141/09 proíbe o uso de outdoors e a comercialização de espaços nas cidades:muros, fachadas, etc.(OBA!!! :D ) , outro ponto interessante é que na mídia escrita, o valor pago pelo anúncio deve constar no próprio. Conhecendo nossos políticos e os meios de comunicação que geralmente, pelo menos aqui em Alagoas, são de propriedade de políticos. Eu tenho a plena convicção de que ninguém vai mentir sobre esses valores. Ah..e ainda tem a limitação de 10 anúncios por candidato por veículo de comunicação.

Esse projeto muda a Lei dos Partidos Políticos (Lei 4.737/97), a Lei eleitoral (Lei 9.096/95) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) além de deixar claras certos assuntos que hoje são tratados por resoluções da justiça eleitoral por falta de previsão explícita.

Paradoxalmente a internet tem sido usada justamente pelos candidatos mais ricos, isso é desalentador, haja vista que é o meio mais barato e democrático em comparação com as outras mídias. É muito mais fácil e mais barato por um site no ar do que por uma propaganda na TV ou produzir um programa. Na internet é possível atingir milhões de eleitores de forma democrática ,interativa e de baixo custo.

O senador Cristovam Buarque por exemplo, matém comunicação com seus eleitores (atuais e em potencial) através de um twitter.

“Ainda pensamos que a eleição é de quatro em quatro anos, mas agora ela é de quatro em quatro minutos.” Observa Cristovam.

A partir de 5 de Julho do ano eleitoral os candidatos podem começar a pedir votos em sites, portais, blogs, twitter, orkut, etc. Desde que sejam mantidos pelos partidos ou pelos próprios candidatos e registrados na Justiça Eleitoral. No entanto são vetadas as propagandas pagas e apoio aos candidatos por parte dos provedores de conteúdo (UOL, TERRA, etc.).

Também não será admitido propaganda de candidato em sites ou portais mantidos pelo governo ou empresas públicas. Isso será considerado uso da máquina estatal.

Mensagens por e-mail também são permitidas desde que contenham dispositivo anti-spam para que o cidadão possa bloquear outros e-mails caso não os queira receber.

Quem não cumprir a lei, poderá ter todo seu conteúdo fora do ar e ainda ficará claro para quem tentar acessá-lo que o conteúdo está fora do ar porque o candidato não respeitou as regras.

É isso aí. Um breve resumo de mais uma contribuição que a tecnologia nos traz.

Abraço

Fonte: Jornal do Senado, caderno especial, Ano XV, Nº 3.065/228

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Publicado por: tecdom em August 24th, 2009 | Categoria Direito, Informática, Uncategorized



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